1 – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA:  Este contrato tem como objeto o patrocínio prestado pela PATROCINADA à PATROCINADORA para o incentivo de estudos de jovens e adultos, através do PROJETO ADOTE UM ALUNO em cursos de Supletivo, cursos preparatórios para ENEM, Graduação e pós graduação EAD, bem como a divulgação da marca da empresa patrocinadora do projeto, em todo material publicitário que a PATROCINADA crie, divulgue ou distribua, bem como a utilização da marca da PATROCINADORA em eventos que participar, promover e organizar, em todas as mídias (impressa, visual ou eletrônica), bem como nas ações com blogueiros que são muito utilizadas pela empresa patrocinada; vídeos feitos por alunos que tiveram o beneficio, bem como divulgado no instagram de todos os alunos concorrentes à bolsa de estudo (Clausula de obrigação para o aluno bolsista concorrer),  e também manutenção e difusão do seu site oficial, de acordo com as condições adiante estipuladas.

Parágrafo Primeiro: A PATROCINADA terá autonomia para utilizar o patrocínio, se comprometendo a destinar toda verba do patrocínio para pagamento de despesas administrativas dos alunos bolsistas e divulgação do projeto e de seus patrocinadores .

Parágrafo Segundo: No caso de EVENTOS, a divulgação das empresas apoiadoras e patrocinadoras serão realizadas pela PATROCINADA, obrigando-a a veicular a logomarca da PATROCINADORA como “patrocínio” por até 3 meses após o primeiro patrocínio, mesmo que essa verba não esteja sendo mais utilizada. Em caso da PATROCINADORA injetar verbas que supram as despesas administrativas de até 20 alunos no decorrer de um ano, sua divulgação será veiculada por um ano ininterrupto.

– DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA

CLÁUSULA SEGUNDA: A PATROCINADA se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para pagamento de despesas financeiras correspondentes ao objeto do contrato, definido na Cláusula Primeira deste instrumento.

Parágrafo Primeiro: Será causa de rescisão contratual a utilização, pela PATROCINADA, da verba oferecida como patrocínio para benefício próprio, que não esteja relacionado à divulgação e fomento de educação, bem como todas as despesas administrativas dos alunos bolsistas .

Parágrafo Segundo: A PATROCINADA declara que conhece os objetivos sociais da PATROCINADORA e se compromete a zelar pelo nome desta, resguardando sua imagem e adotando todas as condutas comuns e inerentes aos alunos, especialmente quanto ao trato social e ecologicamente correto.

CLÁUSULA TERCEIRA: É dever da PATROCINADA a utilização do selo criado pela PATROCINADORA, o qual consiste na logomarca da empresa com o slogan: Patrocinadora do projeto “Adote um aluno”, todos pela educação., no seu site oficial, em todas as redes sociais em que estiver presente, em todos os e-mails, cartas, documentos e banners, bem como em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes aos eventos estudantis por ela promovidos, independentemente da mídia utilizada.

Parágrafo Primeiro: Cabe a PATROCINADORA enviar o selo à PATROCINADA por meio eletrônico nos formatos solicitados

Parágrafo Segundo: Segundo o disposto na cláusula primeira, parágrafo segundo, no caso de eventos, campeonatos e atividades realizadas pela PATROCINADA, a logomarca da empresa entrará como apoio institucional (ou similar).

Parágrafo Terceiro: A PATROCINADA deverá atentar-se para a boa divulgação da PATROCINADORA no seu site oficial, sendo vedada a publicação de textos referentes à mesma que não sejam previamente por ela autorizados.

Parágrafo Quarto: A PATROCINADA  se compromete a repassar para PATROCINADORA com toda transparência os alunos que serão beneficiados com a bolsa de estudo, bem como disponibilizar, caso seja de interesse do mesmo, o seu currículo para uma possível vaga de emprego.

CLÁUSULA QUARTA: A PATROCINADORA obriga-se a promover o repasse do valor a título de patrocínio, conforme descrito na cláusula décima quarta e décima quinta deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA: A PATROCINADORA deverá fornecer sua logomarca e o selo do patrocínio para a utilização pela PATROCINADA, conforme determinado na cláusula terceira, sob pena de, no caso de sua não veiculação, não configurar descumprimento contratual.

CLÁUSULA SEXTA: A PATROCINADORA declara que conhece os objetivos sociais da PATROCINADA, bem como os Princípios e Valores impressos na educação de jovens e adultos.

CLÁUSULA SETIMA: A PATROCINADORA poderá divulgar este patrocínio no seu site oficial, em todas as redes sociais em que estiver presente, e em banners referentes à educação de jovens e adultos.

CLÁUSULA OITAVA: A PATROCINADORA exime-se da responsabilidade decorrente de incidentes sobrevindos durante a realização dos estudos para os quais tenha contribuído com patrocínio, independente de culpa da PATROCINADA para sua ocorrência.

4 – DA EXCLUSIVIDADE CLÁUSULA

CLÁUSULA NONA: Não haverá exclusividade da logomarca da PATROCINADORA, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho e tempo proporcional ao valor que patrocinar, desde que não seja referente a empresas concorrentes ou que atuem no mesmo seguimento comercial da PATROCINADORA.

Parágrafo Primeiro: No caso do escopo deste contrato, a PATROCINADA se compromete em não veicular a logomarca de empresas concorrentes ou que atuem no mesmo seguimento comercial da PATROCINADORA.

Parágrafo Segundo: No caso de EVENTOS, não haverá nenhum tipo de exclusividade, possibilitando a inclusão de logomarcas de empresas concorrentes ou que atuem no mesmo seguimento comercial da PATROCINADORA, esses serão divulgados como patrocinadores do evento e não como patrocinadores do PROJETO SOCIAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O selo a ser criado refere-se, exclusivamente, a este patrocínio e deverá estar somente vinculado à PATROCINADA.

5 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A PATROCINADA se compromete a prestar contas à PATROCINADORA, de todas as despesas decorrentes da participação, promoção, divulgação e realização do Projeto Adote um Aluno, ou manutenção do seu site oficial, conforme descrito na cláusula primeira deste Contrato.

Parágrafo Primeiro: A prestação de contas deverá ocorrer a cada três meses, ou no caso de término de contrato.

6 – DO PATROCÍNIO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A PATROCINADORA destinará, trimestralmente, o valor correspondente a bolsa de estudo cedida à quantidade de alunos determinados pela mesma, à PATROCINADA, conforme descrito na cláusula primeira deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O pagamento do patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito bancário, na conta corrente nº 19471733-6, agência 0001, Banco 290- PagSeguro Internet S.A, que tem como titular a Presidente do Projeto Social .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes declaram e reconhecem inexistir qualquer vínculo trabalhista, relação de dependência ou de exclusividade entre elas, sendo sua relação jurídica restrita às previsões contidas no presente instrumento e na legislação civil em vigor, podendo cada parte estabelecer novos contratos nestes mesmos moldes, respeitadas as disposições aqui contidas.

Parágrafo único: As partes declaram, ainda, que não respondem de forma solidária ou subsidiária em favor da outra, em nenhuma condição ou circunstância, sendo absolutamente independente em suas decisões e ações, em todo e qualquer tempo.

 

 

7 – DA RESCISÃO

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, em qualquer tempo e modo, desde que realizada notificação prévia e escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, podendo ser tal prazo dispensado pela parte que não der causa à rescisão, permanecendo a obrigação de saldar eventuais créditos ou débitos remanescentes.

8 – DO PRAZO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato terá vigência durante o prazo de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado pela anuência de ambas as partes.

9 – DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da comarca de Aracaju/SE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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